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Issue e a GM

21/03/2007 - A Justiça Federal do Rio Grande do Sul condenou o primeiro diretor de grande montadora por participação ativa em crime de formação de cartel no setor de transporte de veículos. O motivo é que Luiz Moan Yabiku Júnior, diretor para assuntos institucionais da General Motors do Brasil só quer que a multinacional contrate transportadoras associadas à ANTV e cegonheiros autônomos filiados ao Sindicam.Isso fez com que o executivo amargasse pena definitiva de três anos e nove meses de reclusão. A juíza Eloy Bernst Just, titular da 3ª vara criminal de Porto Alegre também decidiu majorar a pena em 3/6 imposta ao diretor da multinacional pela "continuidade delitiva prevista no artigo 71 do Código Penal, já que as ações de mesma espécie foram praticadas durante dois anos, pelo menos, em idênticas condições de tempo, lugar e maneira de execução". http://www.anticartel.com:80/

CUIDADO COM A GM.
O QUE ESCONDEM DE NÓS: http://www.mandarino.pro.br/comits.htm

Procurador e sua irmã perde a vida em carro com defeito de fabricação.
http://www.abradefe.org.br/Caminhonete%20S-100002.pdf

GENERAL MOTORS DO BRASIL
V - CONSIDERAÇÕES FINAIS:
Pelos motivos acima expostos no presente Laudo, considerando o nível de tecnologia e das ferramentas de comunicação que a empresa-Ré dispõe, conforme as apurações desta Perícia Judicial, evidencia-se uma falha na prestação de serviços (reparo do sistema de freios) das concessionárias autorizadas, as quais agiram sem as devidas fiscalizações da empresa-Ré, cuja, deveria ensejar os esforços necessários na detecção e solução, de problemas relacionados a itens de segurança viária.

Este Perito Judicial sabe que é fato a empresa-Ré não poder estar em todos os locais fiscalizando suas autorizadas. Também está ciente de que falhas operacionais quer sejam de projeto quer de montagem, ocorrem.  Também é perfeitamente admissível a contínua busca pela melhoria de seus produtos adotando-se modernas metodologias aplicadas ao processo produtivo.

O que este Perito Judicial não pode ratificar é a evidente seqüência de falhas de prestação de serviços das concessionárias, evidenciado pelo fato da empresa WIMA, representante da Varga Serviços (empresa que fabrica e fornece peças para o sistema de freios utilizados pelos veículos produzidos pela empresa-Ré), ter detectado e sanado os problemas reclamados pelo Autor após várias passagens pelas oficinas das concessionárias da empresa Ré.

Conclui este Perito Judicial que, em análise às provas acostadas aos autos e somando-se à sua experiência profissional, tomou contato com elementos suficientes para poder afirmar que houve uma falha das concessionárias da empresa-Ré na detecção e solução dos problemas no sistema de freios do
veículo objeto desta Lide reclamado pelo Autor, o qual continha um vício de origem.

Fonte: http://www.mandarino.pro.br/laudo.htm

 

 
 
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